# Registro público: STJ — 908407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c1d14d055b525dd82fefc3b85579157a73a45470698313905e3707fb19a2ee9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882029
- **Número de registro na fonte:** 202401447072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de
nulidade consubstanciada na violação domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a
incompetência deste Tribunal Superior para o processamento e
julgamento da tese, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade
coatora, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem
como do art. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça (RISTJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, "a parte não pode forçar o
órgão jurisdicional a se manifestar sobre o art. 654, § 2°, do CPP
para, por vias transversas, alcançar a análise de suas teses. O
'habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais
quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio
para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito
de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade'
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1777820/MG, Rel. Ministra Laurita
Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021)" (AgRg no AREsp n. 1.450.671/MG, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021,
DJe 14/5/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,
DJe 25/4/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** No caso em tela, os policiais realizavam patrulhamento de rotina
quando avistaram um indivíduo em atitude suspeita - uma vez que
fechou o vidro do veículo ao perceber a viatura policial -,
resultando na apreensão de 1.353,81kg (um quilo, trezentos e
cinquenta e três gramas e oitenta e um centigramas) de maconha no
porta-malas do automóvel. Logo, não há falar em nulidade das buscas
pessoal e veicular realizada, encontrando-se a diligência em
consonância com os permissivos legais para tal atuação policial
excepcional.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de
nulidade consubstanciada na violação domiciliar.
2. Percebe-se, sob pena de indevida supressão de instância, a
incompetência deste Tribunal Superior para o processamento e
julgamento da tese, já que inexiste ato a ser imputado à autoridade
coatora, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, bem
como do art. 13, I, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça (RISTJ).
3. Na linha dos precedentes desta Corte, "a parte não pode forçar o
órgão jurisdicional a se manifestar sobre o art. 654, § 2°, do CPP
para, por vias transversas, alcançar a análise de suas teses. O
'habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais
quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio
para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito
de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade'
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1777820/MG, Rel. Ministra Laurita
Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021)" (AgRg no AREsp n. 1.450.671/MG, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021,
DJe 14/5/2021).
4. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,
DJe 25/4/2022).
5. No caso em tela, os policiais realizavam patrulhamento de rotina
quando avistaram um indivíduo em atitude suspeita - uma vez que
fechou o vidro do veículo ao perceber a viatura policial -,
resultando na apreensão de 1.353,81kg (um quilo, trezentos e
cinquenta e três gramas e oitenta e um centigramas) de maconha no
porta-malas do automóvel. Logo, não há falar em nulidade das buscas
pessoal e veicular realizada, encontrando-se a diligência em
consonância com os permissivos legais para tal atuação policial
excepcional.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c1d14d055b525dd82fefc3b85579157a73a45470698313905e3707fb19a2ee9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

