# Registro público: STJ — 567434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-13
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e23f6fd048f9e9857a290a9216dc917d8db258185018e7120981125b0cf304c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CONTRADIÇÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO FEITO. SÚMULA N. 648 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau demonstram
que foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal
originária, em momento posterior à prolação do acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Fica evidenciada, assim, a prejudicialidade do pedido formulado
nos aclaratórios, nos termos da Súmula n. 648, desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração prejudicados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CONTRADIÇÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO FEITO. SÚMULA N. 648 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
1. As informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau demonstram
que foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal
originária, em momento posterior à prolação do acórdão embargado.
2. Fica evidenciada, assim, a prejudicialidade do pedido formulado
nos aclaratórios, nos termos da Súmula n. 648, desta Corte Superior.
3. Embargos de declaração prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
