# Registro público: STJ — 748404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70675/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70675.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40d61784fa3edd35ae75bffbdd35f1bf7d334ef46694980fac7ee39eb35eb328

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TRÁFICO DE DROGAS. 0,05 G DE COCAÍNA E 23 G DE MACONHA. PRETENSÃO DE
QUE SEJA CONSTATADA A NULIDADE DAS PROVAS. SOLICITAÇÃO DE APOIO À
POLÍCIA MILITAR POR CONSELHEIRAS TUTELARES. PROMOÇÃO DE TRÁFICO DE
DROGAS EM RESIDÊNCIA ONDE ESTARIAM PRESENTES MENORES. PACIENTE
ENCONTRADO COM DROGAS NA COMPANHIA DE TRÊS MENORES. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA TOMADA PELOS AGENTES. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de
habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice
constatado quanto à inadequada substituição de recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
TRÁFICO DE DROGAS. 0,05 G DE COCAÍNA E 23 G DE MACONHA. PRETENSÃO DE
QUE SEJA CONSTATADA A NULIDADE DAS PROVAS. SOLICITAÇÃO DE APOIO À
POLÍCIA MILITAR POR CONSELHEIRAS TUTELARES. PROMOÇÃO DE TRÁFICO DE
DROGAS EM RESIDÊNCIA ONDE ESTARIAM PRESENTES MENORES. PACIENTE
ENCONTRADO COM DROGAS NA COMPANHIA DE TRÊS MENORES. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA TOMADA PELOS AGENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de
habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice
constatado quanto à inadequada substituição de recurso especial.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
