# Registro público: STJ — 850763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70676/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9e35d4771ea817017b2e36deda9e4b85f3f7f5570ac294ede54144a306eec76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (POR DUAS
VEZES). PRIMEIRA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO (13,07 KG DE MACONHA E 13,70
KG DE COCAÍNA). SEGUNDA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO (172,8 G DE
COCAÍNA). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO RAPALLA. FACÇÃO "ADA"
(AMIGOS DOS AMIGOS). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PARCIAL
PROVIMENTO, EM SEDE DE APELAÇÃO, DO RECURSO DEFENSIVO PARA
RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDUZINDO A PENA. PRETENSÃO DE
REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. REVISÃO DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS.
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, APENAS QUANDO EVIDENCIADA FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU PARA ADOÇÃO DE
FRAÇÃO ESPECÍFICA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PRECEDENTES.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PENAS-BASE. CULPABILIDADE,
CONSEQUÊNCIAS, QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO
FUNDAMENTADA. REDUÇÃO PARA 1/6 DA FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE À
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO (172,8 G DE COCAÍNA). CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. POSIÇÃO DE
LIDERANÇA COMPUTADA COMO AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. VEDAÇÃO DO
BIS IN IDEM. CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO
ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO EM
2/5. ENORMIDADE DO ARSENAL BÉLICO E ABARCAMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NAS ATIVIDADES DA FACÇÃO CRIMINOSA. CRITÉRIO
PROPORCIONAL. JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para
desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** O nosso ordenamento não estabelece critérios pré-determinados
para a fixação da pena; implica dizer, não há direito subjetivo do
réu ou obrigatoriedade na adoção de alguma fração de aumento
específica para cada circunstância judicial negativa, bastando
apenas que o julgador utilize a prerrogativa do livre convencimento
motivado a fim de escolher o método que entender mais adequado e
fundamentar sua decisão, providências essas que foram devidamente
tomadas no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (POR DUAS
VEZES). PRIMEIRA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO (13,07 KG DE MACONHA E 13,70
KG DE COCAÍNA). SEGUNDA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO (172,8 G DE
COCAÍNA). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO RAPALLA. FACÇÃO "ADA"
(AMIGOS DOS AMIGOS). CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PARCIAL
PROVIMENTO, EM SEDE DE APELAÇÃO, DO RECURSO DEFENSIVO PARA
RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDUZINDO A PENA. PRETENSÃO DE
REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. REVISÃO DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS.
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, APENAS QUANDO EVIDENCIADA FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO RÉU PARA ADOÇÃO DE
FRAÇÃO ESPECÍFICA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PRECEDENTES.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. PENAS-BASE. CULPABILIDADE,
CONSEQUÊNCIAS, QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO
FUNDAMENTADA. REDUÇÃO PARA 1/6 DA FRAÇÃO DE AUMENTO REFERENTE À
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO (172,8 G DE COCAÍNA). CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. POSIÇÃO DE
LIDERANÇA COMPUTADA COMO AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. VEDAÇÃO DO
BIS IN IDEM. CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO
ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO EM
2/5. ENORMIDADE DO ARSENAL BÉLICO E ABARCAMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NAS ATIVIDADES DA FACÇÃO CRIMINOSA. CRITÉRIO
PROPORCIONAL. JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO.
1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para
desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
2. O nosso ordenamento não estabelece critérios pré-determinados
para a fixação da pena; implica dizer, não há direito subjetivo do
réu ou obrigatoriedade na adoção de alguma fração de aumento
específica para cada circunstância judicial negativa, bastando
apenas que o julgador utilize a prerrogativa do livre convencimento
motivado a fim de escolher o método que entender mais adequado e
fundamentar sua decisão, providências essas que foram devidamente
tomadas no presente caso.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b9e35d4771ea817017b2e36deda9e4b85f3f7f5570ac294ede54144a306eec76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

