# Registro público: STJ — 894529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33413440dbc94d8ec9032dd219b64c537e5a05fa422199e4d143698b81871844

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882242
- **Número de registro na fonte:** 202400659768
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. CELULARES
APREENDIDOS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diz nossa jurisprudência que a decisão de quebra de sigilo
telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o
Magistrado decretar a medida mediante motivação concisa e sucinta,
desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da
interceptação telefônica.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Juízo de primeiro grau fez breve referência ao fato de
os aparelhos de telefone já se encontrarem apreendidos por ocasião
da prisão em flagrante. Essa exposição evidencia a legitimidade da
providência, até porque a dinâmica fática descrita na denúncia, cujo
recebimento se deu no mesmo ato processual ora questionado, aponta
para uma possível utilização dos celulares como meio de difusão
ilícita de drogas. Ficou devidamente demonstrada a
imprescindibilidade da medida.
- **Item 3 (texto oficial):** Está devidamente justificada a manutenção da prisão preventiva,
diante da quantidade e da natureza das drogas (277,76 g de cocaína e
1.289,04 g de crack), somadas à apreensão de anotações e petrechos
utilizados na venda das substâncias, também à reiteração delitiva de
um dos agentes. Não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. CELULARES
APREENDIDOS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. Diz nossa jurisprudência que a decisão de quebra de sigilo
telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o
Magistrado decretar a medida mediante motivação concisa e sucinta,
desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da
interceptação telefônica.
2. No caso, o Juízo de primeiro grau fez breve referência ao fato de
os aparelhos de telefone já se encontrarem apreendidos por ocasião
da prisão em flagrante. Essa exposição evidencia a legitimidade da
providência, até porque a dinâmica fática descrita na denúncia, cujo
recebimento se deu no mesmo ato processual ora questionado, aponta
para uma possível utilização dos celulares como meio de difusão
ilícita de drogas. Ficou devidamente demonstrada a
imprescindibilidade da medida.
3. Está devidamente justificada a manutenção da prisão preventiva,
diante da quantidade e da natureza das drogas (277,76 g de cocaína e
1.289,04 g de crack), somadas à apreensão de anotações e petrechos
utilizados na venda das substâncias, também à reiteração delitiva de
um dos agentes. Não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 33413440dbc94d8ec9032dd219b64c537e5a05fa422199e4d143698b81871844
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 33413440dbc94d8ec9032dd219b64c537e5a05fa422199e4d143698b81871844
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

