# Registro público: STJ — 894799

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10538c3fa9c85f669fd72dd87da31c5fa4ac6c59ce2a38537a560b84c74e2294

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. TRÊS PORÇÕES DE MACONHA COM PESO DE 78,510 G. QUATRO
PORÇÕES DE COCAÍNA PESANDO 20,500 G. CINCO PORÇÕES DE COCAÍNA
PESANDO 6,300 G. PLEITO DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS
DILIGÊNCIAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O veículo já estava em monitoramento pelo Serviço de Inteligência
da Polícia Militar, em face de ter sido citado em outras denúncias
anteriores por ser usado em comercialização de drogas. Quando
avistado o automóvel, o réu tentou empreender fuga, iniciando-se uma
perseguição, tendo sido feita a abordagem na sequência.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. TRÊS PORÇÕES DE MACONHA COM PESO DE 78,510 G. QUATRO
PORÇÕES DE COCAÍNA PESANDO 20,500 G. CINCO PORÇÕES DE COCAÍNA
PESANDO 6,300 G. PLEITO DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE
CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS
DILIGÊNCIAS E A ENTRADA EM DOMICÍLIO. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS AUTOS.
1. O veículo já estava em monitoramento pelo Serviço de Inteligência
da Polícia Militar, em face de ter sido citado em outras denúncias
anteriores por ser usado em comercialização de drogas. Quando
avistado o automóvel, o réu tentou empreender fuga, iniciando-se uma
perseguição, tendo sido feita a abordagem na sequência.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
