{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70684,"origem":"stj","sha256_origem":"b01ebdc7c0d3c1dc40332ecbf8f09b0dc25d153e575aff8f187f6bb3b17055ef","registro_original":{"id_fonte":"000882248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132496","numero_registro":"202401038308","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, DA LEI\nN. 11.343/2006; E 619 DO CPP. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.\nRECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE AFASTAMENTO.\nINVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL DEFICIENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nVERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELA\nINSTÂNCIA ORDINÁRIA.\n1. O agravante dispõe que os agravados não possuíam as condições\nnecessárias para o reconhecimento da causa especial de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porque, além\nda quantidade de entorpecente apreendido, é incontroverso nos autos\no fato de que havia arma de fogo municiada no momento da abordagem,\nbem como foram localizadas na residência munições e carregadores de\narma de fogo, (01 (uma) pistola, marca Bersa S.A, modelo TPR9,\ncalibre .9mm, 56 (cinquenta e seis),munições calibre .9mm e 02\n(dois) carregadores de arma de fogo, não podendo ser classificados\ncomo meros traficantes eventuais.\n2. Tendo a Corte de origem concluído que os agravados preenchiam os\nrequisitos para se beneficiar da causa de diminuição do art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, notadamente ao considerar que inexistem\nprovas cabais, claras, inequívocas, de que ele se dedique a\natividades criminosas, ou participe de organização criminosa, é\ninviável entender de modo diverso, dada a necessidade de revisão\ndesses elementos fáticos, vedada em recurso especial, por força da\nSúmula 7/STJ.\n3. Não há falar em prestação jurisdicional deficiente. Pela leitura\ndos fundamentos colacionados pelo Tribunal gaúcho, verifica-se que,\na despeito dos argumentos colacionados pelo agravante, houve a\napreciação da tese atinente ao preenchimento dos requisitos para a\naplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006.\n4. A teor da jurisprudência desta Corte, os embargos declaratórios\nnão se prestam para forçar o ingresso na instância extraordinária se\nnão houver omissão a ser suprida no acórdão, nem fica o juiz\nobrigado a responder a todas as alegações das partes quando já\nencontrou motivo suficiente para fundar a decisão (AgRg no Ag n.\n372.041/SC, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 4/2/2002),\nde forma que não há falar em negativa de prestação jurisdicional\napenas porque o Tribunal local não acatou a pretensão deduzida pela\nparte (AgRg no REsp n. 1.220.895/SP, Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura, Sexta Turma, DJe 10/9/2013).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f284d4d0d7b2dff3a9d37112c3b614512cfc2d8fad1f26f7d61f223958dd3684","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
