# Registro público: STJ — 2407348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0adda1eb61d58187f750db84211de50a476844894ce6af649526a6b9c545c1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882276
- **Número de registro na fonte:** 202302387482
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RCURSO ESPECIAL. USURA PECUNIÁRIA,
LAVAGEM DE DINHEIRO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO
DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ARGUMENTO
RELATIVO À REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Uma vez evidenciada a reiteração delitiva, torna-se inviável o
reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação defensiva de que não houve reiteração ou habitualidade
na prática de crimes, quando o acórdão diz o contrário, demanda o
reexame fático-probatório, situação que impede a análise do recurso
em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RCURSO ESPECIAL. USURA PECUNIÁRIA,
LAVAGEM DE DINHEIRO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REITERAÇÃO
DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA
CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ARGUMENTO
RELATIVO À REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez evidenciada a reiteração delitiva, torna-se inviável o
reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes.
2. A alegação defensiva de que não houve reiteração ou habitualidade
na prática de crimes, quando o acórdão diz o contrário, demanda o
reexame fático-probatório, situação que impede a análise do recurso
em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** b0adda1eb61d58187f750db84211de50a476844894ce6af649526a6b9c545c1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

