# Registro público: STJ — 2290487

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27198e40cdf361aa72c72e031d2db7aebadbbc45441941e234535e6ec52e87e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES.
AUSÊNCIA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem, em prejuízo à
defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o
exaurimento da instância. Incidência da Súmula 207 do STJ.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES.
AUSÊNCIA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207 DO STJ.
1. Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem, em prejuízo à
defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o
exaurimento da instância. Incidência da Súmula 207 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
