# Registro público: STJ — 2599892

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70706/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70706.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17a9b2e88e5aeb7f264cda71dfa5f8aa762552f163f824c80c759dc14a9bc57f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
APREENSÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA
ORIGEM ILÍCITA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apreensão do veículo, objeto de crime anterior, na posse do
agente autoriza a presunção relativa de ciência da sua origem
ilícita, sem que isso implique inversão indevida do ônus da prova,
pois essa orientação está baseada nas disposições do art. 156 do
Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão recorrido destacou que o agravante foi
abordado na condução de automóvel, objeto de roubo, e não demonstrou
a licitude da posse e  nem desconhecimento da origem ilegal do
veículo.
O quadro descrito está em consonância com entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior, o que inviabiliza a
admissibilidade do recurso especial segundo a Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
APREENSÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA
ORIGEM ILÍCITA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A apreensão do veículo, objeto de crime anterior, na posse do
agente autoriza a presunção relativa de ciência da sua origem
ilícita, sem que isso implique inversão indevida do ônus da prova,
pois essa orientação está baseada nas disposições do art. 156 do
Código de Processo Penal.
2. Na hipótese, o acórdão recorrido destacou que o agravante foi
abordado na condução de automóvel, objeto de roubo, e não demonstrou
a licitude da posse e  nem desconhecimento da origem ilegal do
veículo.
O quadro descrito está em consonância com entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior, o que inviabiliza a
admissibilidade do recurso especial segundo a Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
