# Registro público: STJ — 2591738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a9c1202c1130a462a0dcd9415d379047431ad335fbb87e52d76bec989a64785

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE
DINHEIRO. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É compreensão desta Corte Superior a não obrigatoriedade da
intimação pessoal do réu solto da sentença condenatória quando haja
sido a defesa técnica constituída. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Essa é a hipótese dos autos, pois o réu respondeu ao processo em
liberdade e tinha defesa devidamente constituída e intimada da
sentença condenatória. Logo, não cabe transformar os embargos de
declaração em apelação criminal. Incidência do entendimento
estabelecido na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de
ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE
DINHEIRO. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É compreensão desta Corte Superior a não obrigatoriedade da
intimação pessoal do réu solto da sentença condenatória quando haja
sido a defesa técnica constituída. Precedente.
2. Essa é a hipótese dos autos, pois o réu respondeu ao processo em
liberdade e tinha defesa devidamente constituída e intimada da
sentença condenatória. Logo, não cabe transformar os embargos de
declaração em apelação criminal. Incidência do entendimento
estabelecido na Súmula n. 83 do STJ.
3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de
ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do
recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
