# Registro público: STJ — 2600172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f9a8e3672819712042a33d6fdc667b79198f8d6ddf3ab9676186800134c78f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. PENAL MILITAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de
origem não examinou a tese defensiva, o que impede o conhecimento do
recurso especial, a teor da Súmula n. 211 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a parte entende não sanado o vício a despeito da oposição de
embargos de declaração, deve indicar, no recurso especial, afronta
ao art. 619 do CPP e demonstrar de que maneira o vício afetou o
julgamento da controvérsia, ônus do qual não se desincumbiu o
recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. PENAL MILITAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de
origem não examinou a tese defensiva, o que impede o conhecimento do
recurso especial, a teor da Súmula n. 211 do STJ.
2. Se a parte entende não sanado o vício a despeito da oposição de
embargos de declaração, deve indicar, no recurso especial, afronta
ao art. 619 do CPP e demonstrar de que maneira o vício afetou o
julgamento da controvérsia, ônus do qual não se desincumbiu o
recorrente.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
