# Registro público: STJ — 2464490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc076d3ad2450c1ad0878c91db213bf25ddd8b13d4e8a4c05acee8bf1b8a1fea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "o indeferimento
fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza
constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua
discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências
que considerar desnecessárias ou protelatórias" (HC n. 198.386/MG,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 2/2/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias antecedentes indeferiram, de forma
motivada, as provas pretendidas pelo recorrente porque não ficou
demonstrada a indispensabilidade da prova pretendida na ação penal,
pois as testemunhas confirmaram ser o réu o motorista do veículo que
evadiu da presença policial, especialmente porque houve a apreensão
da sua CNH no interior do veículo.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos
concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de
drogas. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria
necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório
produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a
teor da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de
certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Além de serem concretos os fundamentos mencionados e atinentes às
peculiaridades do caso (fuga do local mediante condução de veículo
em alta velocidade por longa distância e com risco a terceiros,
transporte intermunicipal e a expressiva quantidade droga
apreendida), não houve nenhuma desproporcionalidade no aumento da
pena-base.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "o indeferimento
fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza
constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua
discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências
que considerar desnecessárias ou protelatórias" (HC n. 198.386/MG,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 2/2/2015).
2. No caso, as instâncias antecedentes indeferiram, de forma
motivada, as provas pretendidas pelo recorrente porque não ficou
demonstrada a indispensabilidade da prova pretendida na ação penal,
pois as testemunhas confirmaram ser o réu o motorista do veículo que
evadiu da presença policial, especialmente porque houve a apreensão
da sua CNH no interior do veículo.
3. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos
concretos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de
drogas. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria
necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório
produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a
teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de
certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Além de serem concretos os fundamentos mencionados e atinentes às
peculiaridades do caso (fuga do local mediante condução de veículo
em alta velocidade por longa distância e com risco a terceiros,
transporte intermunicipal e a expressiva quantidade droga
apreendida), não houve nenhuma desproporcionalidade no aumento da
pena-base.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** fc076d3ad2450c1ad0878c91db213bf25ddd8b13d4e8a4c05acee8bf1b8a1fea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

