{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70729,"origem":"stj","sha256_origem":"713d5ebf6ad90463d67048237db7fcd6b5920c63e6164b9ba42bf02033e95c08","registro_original":{"id_fonte":"000882423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476861","numero_registro":"202303592349","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA\nINADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO.\nSÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão\nagravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.\n2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não apresentou nenhum\nargumento para refutar a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ à\nhipótese.\n3.Segundo o entendimento desta Corte Superior, revela-se\ninsuficiente, para pedir o afastamento da Súmula n. 7 do STJ, alegar\ngenericamente que não se pretende o reexame de provas. Há que se\nindicar qual premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal a\nquo que, uma vez revalorada, permita o acolhimento do pedido.\n4. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da\ndecisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de\ndialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento.\n5. É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício\ncom intuito de superar, por via transversa, óbice reconhecido à\nadmissibilidade do recurso interposto. Precedentes.\n6 . Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e8fbceef97f0bbb062d5a7cf650a080aa5cd512aae62077272d2e1b8bc8ab9cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
