{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70731,"origem":"stj","sha256_origem":"953ae31c5a0a9a290d1086ffd333d06509ea965a1137cff39e11c395144d9440","registro_original":{"id_fonte":"000882425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2511512","numero_registro":"202304151710","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO\nCRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A associação criminosa se caracteriza pela simples reunião de\npessoas com a finalidade de cometer ilícitos. Assim, na\nindividualização da pena-base para o crime, e para fins de valoração\nda culpabilidade, o julgador pode indicar diversos fatores, não\ninerentes ao tipo penal, que aumentam a periculosidade percebida do\ngrupo e de seus agentes.\n2. No caso, a fundamentação apresentada pelo Tribunal estadual\njustifica a maior censurabilidade do agente, pois houve destaque\npara a participação em esquema de receptação de grande quantidade de\npeças automotivas com sinais identificadores violados, de elevado\nvalor econômico, parte delas objeto de roubo. A motivação demonstra\natuação diferenciada do bando, em larga escala, e a maior ameaça de\nseus membros à segurança pública.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6960f2786e33650faba2f9d5e7ef8d40efd67b1c4edb4490388548bd54ec253e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
