# Registro público: STJ — 2557234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70745/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8651746a1d39d0757712da9aade246cdfeff20987001d29232e24085e5d57e76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE
PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. LIMITE TEMPORAL. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão agravada, pois a orientação do
Tribunal de origem se firmou no mesmo sentido da jurisprudência
desta Corte, de que não existe número máximo de vezes para renovar a
permanência do preso em estabelecimento federal de segurança
máxima.
Enquanto persistirem os requisitos legais justificadores da medida
excepcional, a renovação pode continuar a ser concedida. Isso
garante a flexibilidade necessária para lidar com situações onde a
segurança pública continua em risco.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE
PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. LIMITE TEMPORAL. INEXISTÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a orientação do
Tribunal de origem se firmou no mesmo sentido da jurisprudência
desta Corte, de que não existe número máximo de vezes para renovar a
permanência do preso em estabelecimento federal de segurança
máxima.
Enquanto persistirem os requisitos legais justificadores da medida
excepcional, a renovação pode continuar a ser concedida. Isso
garante a flexibilidade necessária para lidar com situações onde a
segurança pública continua em risco.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
