{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70752,"origem":"stj","sha256_origem":"aa7714e0094a941e8bc7396e7267e5e0eb0028aeda259003a0a2a02a8177633f","registro_original":{"id_fonte":"000882609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PET nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513424","numero_registro":"202304210101","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PETIÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM OMISSÃO. ART. 619 DO\nCPP. PETIÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da\ninstrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do\nprocesso, recebo a presente petição como embargos de declaração,\ntendo em vista ter sido interposto dentro do prazo legal, bem como a\ncausa de pedir apresentada está embasada em alegação de omissão, nos\ntermos do art. 619 do CPP .\n2. O aresto impugnado - e também o\nproferido quando do julgamento do agravo regimental -, a despeito\ndas alegações da parte embargante, não padece de quaisquer dos\nvícios preconizados no art. 619 do CPP.\n3. A simples oposição ao\ndesfecho do julgamento que lhe foi adverso não autoriza a oposição\nde embargos de declaração\n4. Petição recebida como embargos de\ndeclaração, os quais são rejeitados. Determinada a certificação do\ntrânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem,\nindependentemente da publicação deste acórdão e da eventual\ninterposição de outro recurso ou a remessa dos autos para o STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber a\npetição como embargos de declaração e os rejeitar, determinada a\ncertificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à\norigem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual\ninterposição de outro recurso ou a remessa dos autos para o Supremo\nTribunal Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs\nSrs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5a33fab56cf9f368c72222981f04a758046335e2050d521410cbb9d607e75d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
