# Registro público: STJ — 184961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70760/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a623f083bb0392fdd9642a93443506ad2fccc23b0d20eb43d4477746dfba346e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EVASÃO. ART. 113 DO CP. PRESCRIÇÃO DA PENA REMANESCENTE PELO SALDO DA PENA A CUMPRIR. PRECEDENTE. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO OCORRIDO. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EVASÃO. ART. 113 DO CP. PRESCRIÇÃO DA PENA
REMANESCENTE PELO SALDO DA PENA A CUMPRIR. PRECEDENTE. LAPSO
PRESCRICIONAL NÃO OCORRIDO.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.100 do STJ: prescrição da pretensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088100/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.100 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição da pretensão, instituto de direito material e plano da eficácia. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 352d0a0f151c3fd2fb2e49f4f9c68150f79b7a85a65a01bb0e32b3517b4d3c2b
- **SHA-256 do registro documental:** a623f083bb0392fdd9642a93443506ad2fccc23b0d20eb43d4477746dfba346e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088100%2F)

