# Registro público: STJ — 198808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70761/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70761.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9b089872b0ac7c38a399e452c01ae7bfb15538d142aec103a5941610ab6a979

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882618
- **Número de registro na fonte:** 202401942263
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE
IDEOLÓGICA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Reitero que, conforme já esclarecido na decisão monocrática, o
fato de não ter sido imputado na denúncia o delito de sonegação
fiscal porque ainda não constituído definitivamente o crédito
tributário não impede a caracterização do crime de lavagem de
dinheiro, pois foi apontada a existência de indícios de sonegação
fiscal, a qual teria dado origem à lavagem, o que, de acordo com a
jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça, é suficiente para
demonstrar a justa causa.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, em relação à justa causa para a imputação do delito de
falsidade ideológica, ao contrário do que diz a defesa, não ficou
caracterizada a consunção no presente caso, pois, como já
esclarecido na decisão monocrática, ficou demonstrada, na fase
inicial, a existência de dolo e a autonomia de desígnios do crime de
falso em relação do delito de lavagem de dinheiro.
- **Item 4 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE
IDEOLÓGICA, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PLEITO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. Reitero que, conforme já esclarecido na decisão monocrática, o
fato de não ter sido imputado na denúncia o delito de sonegação
fiscal porque ainda não constituído definitivamente o crédito
tributário não impede a caracterização do crime de lavagem de
dinheiro, pois foi apontada a existência de indícios de sonegação
fiscal, a qual teria dado origem à lavagem, o que, de acordo com a
jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça, é suficiente para
demonstrar a justa causa.
3. No mais, em relação à justa causa para a imputação do delito de
falsidade ideológica, ao contrário do que diz a defesa, não ficou
caracterizada a consunção no presente caso, pois, como já
esclarecido na decisão monocrática, ficou demonstrada, na fase
inicial, a existência de dolo e a autonomia de desígnios do crime de
falso em relação do delito de lavagem de dinheiro.
4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** f9b089872b0ac7c38a399e452c01ae7bfb15538d142aec103a5941610ab6a979
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f9b089872b0ac7c38a399e452c01ae7bfb15538d142aec103a5941610ab6a979
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** f9b089872b0ac7c38a399e452c01ae7bfb15538d142aec103a5941610ab6a979
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

