{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70778,"origem":"stj","sha256_origem":"d573bd28f7992c8e255cf5a782a7a59ad39eb4dccb926a5278402e007e8cc41c","registro_original":{"id_fonte":"000882635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883024","numero_registro":"202400021118","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA\nDISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. NULIDADE DO PAD. NÃO OCORRÊNCIA.\nABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RE\nVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No\nque tange à apontada nulidade do PAD, o acórdão recorrido vai ao\nencontro de entendimento assente nesta Corte Superior, de que a\nregular realização de audiência de justificação, por si só, seria\nsuficiente para afastar a apontada nulidade do procedimento\nadministrativo disciplinar.\n2. A ação mandamental do habeas corpus\nnão é, considerado o seu rito\nestreito, a via processual adequada à\nrediscussão de fatos controvertidos\ne ao reexame probatório para\nnova percepção da realidade e absolvição\nou desclassificação de\nfalta grave.\n3. Na origem, reconheceu-se, motivadamente, que o\nreeducando cometeu ato de indisciplina durante a execução da pena\n-desobedeceu ordem emanada por servidor público, porque inconformado\ncom a demora no atendimento da enfermaria da casa prisional.\n4.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b9cc5b937d34fd7d8575152729a2d5d8f79cf4f2cc8cba77622559469c6d249a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
