{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70787,"origem":"stj","sha256_origem":"f110fbf678c6cfede23679374faec707d05041ebbd4c7b80309bd42074ea64d2","registro_original":{"id_fonte":"000882644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917392","numero_registro":"202401931927","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE INDULTO. UNIFICAÇÃO\nDE PENAS. LI MITE IMPOSTO NO DECRETO. PATAMAR NÃO APLICÁVEL AO\nSOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Sobre o tema, compreende o Superior Tribunal de Justiça\nque \" a  melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta\ndo art. 5º e do art. 11 do Decreto n. 11.302/2022 é a que entende\nque o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até\n25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles\ncondenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco)\nanos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime\nimpeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a\ncondenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não\nseja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do\nDecreto)\" (AgRg no HC n. 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/6/2023.)\n2. Agravo\nregimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"68f8e4d26b409811de83bee4c5dad2ee79acb45784fd354e2f40833be65dd6fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
