# Registro público: STJ — 915891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70788/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70788.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91df6ec76d9c8fcb26d12df72da8fb55504e85e0985b7eda746063c10fb45bce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO, OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA,
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA, LAVAGEM DE CAPITAIS E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAUDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA.
NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE
DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem é categórico ao afirmar que não
foram comprovados nos autos defeitos técnicos na gravação do
depoimento da testemunha arrolada pela acusação e que, embora a
defesa sustente essa irregularidade, isso não a impediu de, com base
na referida prova, apresentar alegações finais em processo
desmembrado. Por não haver sido constatado o prejuízo arguido,
rejeita-se a nulidade sustentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus
objetiva afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja
natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, mas não
comporta dilação probatória. Deve-se apresentar elementos
documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência
de constrangimento ilegal no ato impugnado na impetração, o que não
ocorreu, pois o impetrante não juntou aos autos cópia da
transcrição integral do depoimento da testemunha para demonstrar os
períodos de áudio cortado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO, OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA,
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA, LAVAGEM DE CAPITAIS E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAUDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA.
NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE
DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em
homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato
processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo
oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para
a parte. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem é categórico ao afirmar que não
foram comprovados nos autos defeitos técnicos na gravação do
depoimento da testemunha arrolada pela acusação e que, embora a
defesa sustente essa irregularidade, isso não a impediu de, com base
na referida prova, apresentar alegações finais em processo
desmembrado. Por não haver sido constatado o prejuízo arguido,
rejeita-se a nulidade sustentada.
3.  Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus
objetiva afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja
natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, mas não
comporta dilação probatória. Deve-se apresentar elementos
documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência
de constrangimento ilegal no ato impugnado na impetração, o que não
ocorreu, pois o impetrante não juntou aos autos cópia da
transcrição integral do depoimento da testemunha para demonstrar os
períodos de áudio cortado.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 91df6ec76d9c8fcb26d12df72da8fb55504e85e0985b7eda746063c10fb45bce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 91df6ec76d9c8fcb26d12df72da8fb55504e85e0985b7eda746063c10fb45bce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** 91df6ec76d9c8fcb26d12df72da8fb55504e85e0985b7eda746063c10fb45bce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

