# Registro público: STJ — 914156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4da4b11f21a595c8270e7309c4cb0630caed747ff4346d023cf8c39a6cdbbfa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882649
- **Número de registro na fonte:** 202401764993
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N.
11.302/2022. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
AOS PROCESSOS EM CURSO. INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR AGRAVO
EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a
jurisprudência, "a alteração de entendimento jurisprudencial no
âmbito desta Corte Superior se aplica de imediato aos processos
pendentes de julgamento, não havendo que se falar em proibição de
irretroatividade por não se tratar de mudança normativa"(AgRg no
REsp n. 1.998.174/SC, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta
Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O Decreto n.
11.302/2022, desde a sua vigência, foi motivo de julgamentos
conflitantes devido à imprecisão dos seus dispositivos. É incabível
argumentar pela ultratividade de jurisprudência sobre sua aplicação.
O entendimento da Terceira Seção desta Corte foi alterado para se
conformar à interpretação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, não
tinha caráter vinculante e não tem natureza de lei penal que
introduza novidades na ordem jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** Não havia certeza jurídica
sobre a interpretação da norma e continua pendente a discussão sobre
a constitucionalidade do decreto de indulto. O acórdão do Tribunal
de Justiça não é nulo nem ilegal. O órgão decidiu sobre o agravo em
execução do Ministério Público com independência e seguiu o
entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal (seguido pela
Terceira Seção desta Corte), para, em caso de condenação por dois ou
mais crimes, considerar imprescindível o integral cumprimento das
penas dos delitos impeditivos para se permitir o indulto das
reprimendas relativas aos demais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N.
11.302/2022. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
AOS PROCESSOS EM CURSO. INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR AGRAVO
EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE.
1. Segundo a
jurisprudência, "a alteração de entendimento jurisprudencial no
âmbito desta Corte Superior se aplica de imediato aos processos
pendentes de julgamento, não havendo que se falar em proibição de
irretroatividade por não se tratar de mudança normativa"(AgRg no
REsp n. 1.998.174/SC, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta
Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 25/9/2023).
2. O Decreto n.
11.302/2022, desde a sua vigência, foi motivo de julgamentos
conflitantes devido à imprecisão dos seus dispositivos. É incabível
argumentar pela ultratividade de jurisprudência sobre sua aplicação.
O entendimento da Terceira Seção desta Corte foi alterado para se
conformar à interpretação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, não
tinha caráter vinculante e não tem natureza de lei penal que
introduza novidades na ordem jurídica.
3. Não havia certeza jurídica
sobre a interpretação da norma e continua pendente a discussão sobre
a constitucionalidade do decreto de indulto. O acórdão do Tribunal
de Justiça não é nulo nem ilegal. O órgão decidiu sobre o agravo em
execução do Ministério Público com independência e seguiu o
entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal (seguido pela
Terceira Seção desta Corte), para, em caso de condenação por dois ou
mais crimes, considerar imprescindível o integral cumprimento das
penas dos delitos impeditivos para se permitir o indulto das
reprimendas relativas aos demais.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e4da4b11f21a595c8270e7309c4cb0630caed747ff4346d023cf8c39a6cdbbfa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

