# Registro público: STJ — 878490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-27
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5952e80e1df2f609c8c1917e31754d1a5954f3311b81c6e09f32f23eaedd2096

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882672
- **Número de registro na fonte:** 202304584331
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EM RAZÃO DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
OCORRIDA. TRANSCURSO MAIS DE 2 ANOS E 8 MESES DA MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de
uma aferição realizada pelo julgador à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as
peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o retardo abusivo
e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a elevada reprimenda estabelecida na sentença
condenatória deve ser considerada para fins de análise de suposto
excesso de prazo no julgamento da apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** O paciente se encontra preso em razão da sentença condenatória
desde 16/12/2021. Ou seja, sem contar o tempo de prisão preventiva
durante a instrução (ocorrida em 8/10/2020), o réu se encontra preso
preventivamente por mais de 2 anos e 8 meses. Contando desde o
cumprimento do mandado de prisão, já se contabilizam 3 anos e 10
meses de prisão cautelar, tempo esse capaz de desnaturar o caráter
precário da prisão, transformando-a em prisão pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao
paciente por medidas alternativas à prisão a serem eleitas pelo
Juízo de primeiro grau, dentre elas a proibição de se aproximar da
vítima ou pessoa de sua família, sem prejuízo da decretação da
custódia provisória em caso de descumprimento de quaisquer das
obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de
motivos concretos para tanto. Pedido ministerial deferido para que
se oficie à Corregedoria do Tribunal local e do Conselho Nacional de
Justiça para avaliar a conduta dos envolvidos em razão da
recalcitrância na prestação de informações.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. EM RAZÃO DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE
OCORRIDA. TRANSCURSO MAIS DE 2 ANOS E 8 MESES DA MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA.
1. O excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de
uma aferição realizada pelo julgador à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as
peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o retardo abusivo
e injustificado na prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a elevada reprimenda estabelecida na sentença
condenatória deve ser considerada para fins de análise de suposto
excesso de prazo no julgamento da apelação.
3. O paciente se encontra preso em razão da sentença condenatória
desde 16/12/2021. Ou seja, sem contar o tempo de prisão preventiva
durante a instrução (ocorrida em 8/10/2020), o réu se encontra preso
preventivamente por mais de 2 anos e 8 meses. Contando desde o
cumprimento do mandado de prisão, já se contabilizam 3 anos e 10
meses de prisão cautelar, tempo esse capaz de desnaturar o caráter
precário da prisão, transformando-a em prisão pena.
4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva imposta ao
paciente por medidas alternativas à prisão a serem eleitas pelo
Juízo de primeiro grau, dentre elas a proibição de se aproximar da
vítima ou pessoa de sua família, sem prejuízo da decretação da
custódia provisória em caso de descumprimento de quaisquer das
obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de
motivos concretos para tanto. Pedido ministerial deferido para que
se oficie à Corregedoria do Tribunal local e do Conselho Nacional de
Justiça para avaliar a conduta dos envolvidos em razão da
recalcitrância na prestação de informações.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus e deferir pedido do Ministério Público para
que se oficie à Corregedoria do Tribunal local e do Conselho
Nacional de Justiça, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5952e80e1df2f609c8c1917e31754d1a5954f3311b81c6e09f32f23eaedd2096
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

