# Registro público: STJ — 1965639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7080/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b43e089d8cca81153c671ce6ddfe989571e410aa280bf82a539c49be8ca5cdb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o titular da conta-corrente tem interesse processual para
ajuizar ação de prestação de contas, independentemente de prévio
pedido administrativo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o titular da conta-corrente tem interesse processual para
ajuizar ação de prestação de contas, independentemente de prévio
pedido administrativo. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TITULAR DE CONTA-CORRENTE - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - INTERESSE
PROCESSUAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 544836>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 424690>>-SP,
         <<AgRg no Ag 1318421>>-DF,
         {{REsp 1955421}}-RS,
         {{REsp 1955054}}-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
