# Registro público: STJ — 896564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70803/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70803.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29319acc508d67dccd0b448b78b387fe5c070a1a0a077add1e315e3e1a982318

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO
SIMPLES. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. REALIZAÇÃO MEDIANTE
PRÉVIA DESCRIÇÃO DO ACUSADO IDENTIFICADO AO LADO DE OUTRAS PESSOAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS
IRREGULARIDADES NO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a
impetração, não reconhecendo nulidade do reconhecimento pessoal do
ora agravante, pois  realizado mediante a descrição da pessoa a ser
reconhecida, em consonância com o procedimento do art. 226 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, não é possível analisar a alegação de outras
irregularidades no reconhecimento pessoal sem o revolvimento
fático-probatório, inviável na via eleita. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO
SIMPLES. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. REALIZAÇÃO MEDIANTE
PRÉVIA DESCRIÇÃO DO ACUSADO IDENTIFICADO AO LADO DE OUTRAS PESSOAS.
VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS
IRREGULARIDADES NO RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME
PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a
impetração, não reconhecendo nulidade do reconhecimento pessoal do
ora agravante, pois  realizado mediante a descrição da pessoa a ser
reconhecida, em consonância com o procedimento do art. 226 do CPP.
2. Ademais, não é possível analisar a alegação de outras
irregularidades no reconhecimento pessoal sem o revolvimento
fático-probatório, inviável na via eleita. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 29319acc508d67dccd0b448b78b387fe5c070a1a0a077add1e315e3e1a982318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 29319acc508d67dccd0b448b78b387fe5c070a1a0a077add1e315e3e1a982318
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

