# Registro público: STJ — 878594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70804/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fc6a112c0e9ec6961de12b18e7ae5450eece8cefc0d5b2eb603f43d5aad677b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PLEITO DE REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVASÃO DEMONSTRADA E PERSISTENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Reafirmo que há prova da materialidade e indícios de autoria,
tendo sido a prisão preventiva decretada para garantia da ordem
pública e aplicação da lei penal, em razão do desaparecimento do
réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante de tal conjuntura, não há como acolher o pleito defensivo
de soltura, pois devidamente fundamentado o decreto cautelar, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** No mais, consigno que, afirmado pelas instâncias ordinárias o
persistente desaparecimento do réu, rever tal conclusão acerca da
existência ou não de efetiva fuga, reclamaria ampla incursão no
acervo fático-probatório, o que é inviável nesta via.
- **Item 5 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte
Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios
termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PLEITO DE REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVASÃO DEMONSTRADA E PERSISTENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. DECISÃO
MANTIDA.
1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. Reafirmo que há prova da materialidade e indícios de autoria,
tendo sido a prisão preventiva decretada para garantia da ordem
pública e aplicação da lei penal, em razão do desaparecimento do
réu.
3. Diante de tal conjuntura, não há como acolher o pleito defensivo
de soltura, pois devidamente fundamentado o decreto cautelar, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. No mais, consigno que, afirmado pelas instâncias ordinárias o
persistente desaparecimento do réu, rever tal conclusão acerca da
existência ou não de efetiva fuga, reclamaria ampla incursão no
acervo fático-probatório, o que é inviável nesta via.
5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte
Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios
termos.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
