# Registro público: STJ — 890468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6f50a3214df108c20aac26f78cc12d40a0adb2602af7ac0b26b85555b7ef5f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO
DOMICILIAR. PEDIDO DE NULIDADE DE PROVAS COMO ESCUTAS TELEFÔNICAS E
MENSAGENS E ÁUDIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO E AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS. QUEBRAS DE SIGILO E/OU TELEFÔNICO MOTIVADAS COM
INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA INFRAÇÃO SOB INVESTIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As quebras de sigilo e/ou telefônico foram devidamente
fundamentadas nos preceitos legais, em face de indícios razoáveis de
autoria ou participação do paciente na infração sob investigação.
Consta também no acórdão que houve a realização de investigação
preliminar, para só então ser feita a interceptação telefônica.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PRISÃO
DOMICILIAR. PEDIDO DE NULIDADE DE PROVAS COMO ESCUTAS TELEFÔNICAS E
MENSAGENS E ÁUDIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO E AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS. QUEBRAS DE SIGILO E/OU TELEFÔNICO MOTIVADAS COM
INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA INFRAÇÃO SOB INVESTIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
1. As quebras de sigilo e/ou telefônico foram devidamente
fundamentadas nos preceitos legais, em face de indícios razoáveis de
autoria ou participação do paciente na infração sob investigação.
Consta também no acórdão que houve a realização de investigação
preliminar, para só então ser feita a interceptação telefônica.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f6f50a3214df108c20aac26f78cc12d40a0adb2602af7ac0b26b85555b7ef5f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Interceptação telefônica: quando a escuta é legal](https://wikijuridica.com.br/glossario/interceptacao-telefonica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A interceptação de comunicações telefônicas depende de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. O art. 3º da Lei 9.296/1996 prevê sua determinação judicial de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação, ou do Ministério Público. Sem decisão judicial prévia e fundamentada, a captação por terceiro não se torna

**Atribuição:** Rafael Toledo · Autorização judicial como condição prévia

- **Âncoras documentais:** interceptacao, telefonica
- **SHA-256 do HTML autoral:** def4f9b271f5bf8e8f83b1d64b4e8218c5a7507bc22085b1fb19e9c6ab86f5da
- **SHA-256 do registro documental:** f6f50a3214df108c20aac26f78cc12d40a0adb2602af7ac0b26b85555b7ef5f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Finterceptacao-telefonica%2F)

