# Registro público: STJ — 873917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5a86b240655bc826ae3994a113ebf9ecd37f82cbbf748ad8e0e60cd9b4954c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ANULADA E
POSTERIORMENTE RESTABELECIDA. PRISÃO CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR PRISÃO
DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM SEDE DE LIMINAR, QUANDO
A SEGREGAÇÃO JÁ DURAVA POR MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO
EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes visando
ao relaxamento da prisão cautelar, sob o argumento de excesso de
prazo na segregação, tendo em vista a anulação da decisão de
pronúncia pelo Tribunal de origem, sem a expedição de alvará de
soltura, e a posterior demora na tramitação processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a manutenção da prisão preventiva, após a anulação da
decisão de pronúncia por conduta atribuível exclusivamente ao
Judiciário, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo;
(ii) determinar se o excesso de prazo na prisão preventiva dos
pacientes justifica a substituição da custódia cautelar por prisão
domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que
o excesso de prazo na prisão cautelar dos acusados, quando não
atribuído à defesa, configura constrangimento ilegal, justificando a
revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares
alternativas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A anulação da decisão de pronúncia e a inexistência de previsão
para o julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri, associadas à
duração da prisão cautelar por mais de dois anos, justificam a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico.
- **Item 5 (texto oficial):** A confirmação da liminar que substituiu a prisão preventiva dos
pacientes por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico,
mostra-se adequada diante da ausência de previsão para a conclusão
do processo e em conformidade com o princípio da razoabilidade, sem
prejuízo de eventual adequação das medidas à realidade dos
pacientes.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem concedida, confirmando a medida
liminar para substituir a prisão cautelar dos pacientes por prisão
domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
Tese de julgamento: 1. A substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar é justificada em caso de excesso de prazo na
prisão cautelar, não atribuível à defesa, especialmente quando há
anulação de decisão de pronúncia e ausência de previsão para o
julgamento pelo Tribunal do Júri.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA ANULADA E
POSTERIORMENTE RESTABELECIDA. PRISÃO CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR PRISÃO
DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM SEDE DE LIMINAR, QUANDO
A SEGREGAÇÃO JÁ DURAVA POR MAIS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO
EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor dos pacientes visando
ao relaxamento da prisão cautelar, sob o argumento de excesso de
prazo na segregação, tendo em vista a anulação da decisão de
pronúncia pelo Tribunal de origem, sem a expedição de alvará de
soltura, e a posterior demora na tramitação processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a manutenção da prisão preventiva, após a anulação da
decisão de pronúncia por conduta atribuível exclusivamente ao
Judiciário, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo;
(ii) determinar se o excesso de prazo na prisão preventiva dos
pacientes justifica a substituição da custódia cautelar por prisão
domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que
o excesso de prazo na prisão cautelar dos acusados, quando não
atribuído à defesa, configura constrangimento ilegal, justificando a
revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares
alternativas.
4. A anulação da decisão de pronúncia e a inexistência de previsão
para o julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri, associadas à
duração da prisão cautelar por mais de dois anos, justificam a
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com
monitoramento eletrônico.
5. A confirmação da liminar que substituiu a prisão preventiva dos
pacientes por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico,
mostra-se adequada diante da ausência de previsão para a conclusão
do processo e em conformidade com o princípio da razoabilidade, sem
prejuízo de eventual adequação das medidas à realidade dos
pacientes.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem concedida, confirmando a medida
liminar para substituir a prisão cautelar dos pacientes por prisão
domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
Tese de julgamento: 1. A substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar é justificada em caso de excesso de prazo na
prisão cautelar, não atribuível à defesa, especialmente quando há
anulação de decisão de pronúncia e ausência de previsão para o
julgamento pelo Tribunal do Júri.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
