# Registro público: STJ — 873714

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22da41c4baf6b4e7256391449c603dc2fb28c56c21c0055b2b1446e7b674c9da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DE 28/11/20218 DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EFICÁCIA VINCULANTE.
CONDENADO POR HOMICÍDIO. EXAME CRIMINOLÓGICO SEM INDICADORES DE
AGRESSIVIDADE. MEDIDA COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete ao Superior Tribunal de Justiça
julgar as causas decididas por Tribunal de Justiça estadual. A
decisão proferida pelo Juiz das Execuções, que indeferiu o pedido de
contagem em dobro do tempo de cumprimento da pena no Complexo de
Curado, foi mantida pelo órgão de segundo grau. O habeas corpus foi
impetrado contra o acórdão estadual e não está caracterizada a
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Em seus itens 131 a 133, a Resolução de
28/11/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que
a redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica
cumprida no Complexo de Curado, em relação a condenados por crimes
contra a vida e a integridade física, ou de natureza sexual, deverá
se sujeitar a perícia técnica criminológica. Com base em indicadores
de agressividade da pessoa, o exame deve indicar se cabe a redução
do tempo real de privação de liberdade, na forma citada de 50%, se
isso não é aconselhável em virtude de prognóstico de conduta
totalmente negativo, ou se a pena deve ser computada em medida
inferior a 50%.
- **Item 3 (texto oficial):** O habeas corpus foi concedido com amparo na
Resolução de 28/11/2018 da CIDH, de eficácia vinculante, pois as
perícias técnicas (divergentes) e o Juiz da VEC não registraram
sinais que possam sugerir predisposição a comportamentos agressivos.
Nesse contexto, não está fundamentado o indeferimento do
benefício.
- **Item 4 (texto oficial):** No contexto de recurso exclusivo da defesa ou de
habeas corpus, é vedado ao órgão julgador o acréscimo de novos
fundamentos que não foram apresentados pelo Juiz para corrigir o
vício da decisão original.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESOLUÇÃO DE 28/11/20218 DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EFICÁCIA VINCULANTE.
CONDENADO POR HOMICÍDIO. EXAME CRIMINOLÓGICO SEM INDICADORES DE
AGRESSIVIDADE. MEDIDA COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
julgar as causas decididas por Tribunal de Justiça estadual. A
decisão proferida pelo Juiz das Execuções, que indeferiu o pedido de
contagem em dobro do tempo de cumprimento da pena no Complexo de
Curado, foi mantida pelo órgão de segundo grau. O habeas corpus foi
impetrado contra o acórdão estadual e não está caracterizada a
supressão de instância.
2. Em seus itens 131 a 133, a Resolução de
28/11/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que
a redução do tempo de prisão compensatória da execução antijurídica
cumprida no Complexo de Curado, em relação a condenados por crimes
contra a vida e a integridade física, ou de natureza sexual, deverá
se sujeitar a perícia técnica criminológica. Com base em indicadores
de agressividade da pessoa, o exame deve indicar se cabe a redução
do tempo real de privação de liberdade, na forma citada de 50%, se
isso não é aconselhável em virtude de prognóstico de conduta
totalmente negativo, ou se a pena deve ser computada em medida
inferior a 50%.
3. O habeas corpus foi concedido com amparo na
Resolução de 28/11/2018 da CIDH, de eficácia vinculante, pois as
perícias técnicas (divergentes) e o Juiz da VEC não registraram
sinais que possam sugerir predisposição a comportamentos agressivos.
Nesse contexto, não está fundamentado o indeferimento do
benefício.
4. No contexto de recurso exclusivo da defesa ou de
habeas corpus, é vedado ao órgão julgador o acréscimo de novos
fundamentos que não foram apresentados pelo Juiz para corrigir o
vício da decisão original.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 22da41c4baf6b4e7256391449c603dc2fb28c56c21c0055b2b1446e7b674c9da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08c9122a7c5774f2f10163eba00d847e06b6a3dfb747a2e5ea4a8751534f1ad2
- **SHA-256 do registro documental:** 22da41c4baf6b4e7256391449c603dc2fb28c56c21c0055b2b1446e7b674c9da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

