# Registro público: STJ — 1492983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7083/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e22c3eb60133018f89a3079df5a195112b3ae65a5b6b01e51e88abbfcb131c13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ESTACIONAMENTO
DO BANCO. FORTUITO EXTERNO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no
sentido de que o roubo em estacionamento externo com emprego de arma
de fogo, em virtude da imprevisibilidade do evento, é causa
excludente da responsabilidade objetiva. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que reconheceu
que o estacionamento é de titularidade de terceiro e que a conduta
criminosa teve início antes da entrada dos autores no local,
demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ESTACIONAMENTO
DO BANCO. FORTUITO EXTERNO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no
sentido de que o roubo em estacionamento externo com emprego de arma
de fogo, em virtude da imprevisibilidade do evento, é causa
excludente da responsabilidade objetiva. Precedentes.
3. Na hipótese, rever o entendimento da Corte local, que reconheceu
que o estacionamento é de titularidade de terceiro e que a conduta
criminosa teve início antes da entrada dos autores no local,
demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento
vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - ESTACIONAMENTO - FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1888572>>-SP,
         <<REsp 1487050>>-RN
(ESTACIONAMENTO - ROUBO - OCORRÊNCIA - VERIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1613739>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
