# Registro público: STJ — 1938101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e61ee2ed1aeae088b65a201f1d19a97ef8cd0afd2d4d8315ff3aa1932b17e239

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEI Nº
9.514/1997. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
FIDUCIANTE. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
INTIMAÇÃO DO AVALISTA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a ausência de discussão, pelo tribunal de origem,
acerca da tese ventilada no recurso especial (arts. 32 da LUG e 899
do CC/2002) acarreta falta de prequestionamento, atraindo a
incidência da Súmula nº 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a agravante não rebateu o fundamento adotado pelo
acórdão estadual para afastar a necessidade de intimação do
avalista. Assim, o recurso especial que não impugna fundamento do
acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido,
fazendo incidir o óbice da Súmula nº 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior preleciona a necessidade
de intimação do devedor acerca da data de realização do leilão
extrajudicial  do bem imóvel dado em garantia por alienação
fiduciária.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEI Nº
9.514/1997. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
FIDUCIANTE. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
INTIMAÇÃO DO AVALISTA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, a ausência de discussão, pelo tribunal de origem,
acerca da tese ventilada no recurso especial (arts. 32 da LUG e 899
do CC/2002) acarreta falta de prequestionamento, atraindo a
incidência da Súmula nº 282/STF.
3. No caso, a agravante não rebateu o fundamento adotado pelo
acórdão estadual para afastar a necessidade de intimação do
avalista. Assim, o recurso especial que não impugna fundamento do
acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido,
fazendo incidir o óbice da Súmula nº 283/STF.
4. A jurisprudência deste Tribunal Superior preleciona a necessidade
de intimação do devedor acerca da data de realização do leilão
extrajudicial  do bem imóvel dado em garantia por alienação
fiduciária.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM IMÓVEL - LEILÃO EXTRAJUDICIAL -
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1286812>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1032835>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1481211>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2145255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140221/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2127016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132931/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2229849](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129958/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
