# Registro público: STJ — 902596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d1dcbc6b7b071d512048260054486495ce62e0caca49aa3ae3b5973d1d18d7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE
DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. MERA REPRODUÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento pacificado neste Tribunal, não há nenhum
impedimento ao proferimento de decisão monocrática do relator em
habeas corpus, inclusive liminarmente, nos casos em que a decisão
impugnada pelo writ confrontar súmula do Superior Tribunal de
Justiça ou jurisprudência dominante acerca do tema, não sendo
despiciendo asseverar que, intimado acerca do decisum, facultar-se-á
sempre a possibilidade de levar a discussão ao colegiado por meio
de agravo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da
decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas
corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,
atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da
dialeticidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE
DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. MERA REPRODUÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal, não há nenhum
impedimento ao proferimento de decisão monocrática do relator em
habeas corpus, inclusive liminarmente, nos casos em que a decisão
impugnada pelo writ confrontar súmula do Superior Tribunal de
Justiça ou jurisprudência dominante acerca do tema, não sendo
despiciendo asseverar que, intimado acerca do decisum, facultar-se-á
sempre a possibilidade de levar a discussão ao colegiado por meio
de agravo. Precedentes.
2. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da
decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas
corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,
atraindo a Súmula n. 182/STJ, por violação ao princípio da
dialeticidade.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
