# Registro público: STJ — 873942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70861/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70861.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 547f07eabee7be3eda8b6e1bc1eb6b87ef1925b0e70e55b5f74fd666cb33bcb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882837
- **Número de registro na fonte:** 202304370529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL  NO  HABEAS  CORPUS.  PROCESSUAL  PENAL.  LAVAGEM
 DE  DINHEIRO  PROVENIENTE  DE  INFRAÇÃO  PENAL.  INGRESSO  FORÇADO
EM  DOMICÍLIO.  NÃO  OCORRÊNCIA.  AUTORIZAÇÃO  PARA  O  INGRESSO
CONFIRMADA  EM  JUÍZO.  REVISÃO.  INADEQUAÇÃO  DA  VIA  ELEITA.
AGRAVO  REGIMENTAL  NÃO  PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal Federal,
no  bojo  do  HC  n.  598.051/SP,  Rel.  Min.  Rogerio  Schietti,
fixou  a  tese  de  que  o  ingresso  em  domicílio  exige  a
comprovação  de  fundadas  razões  (justa  causa)  evidenciadas
pelo  contexto  fático  anterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Na  mesma  linha,  o  Tema
n.  280  do  Supremo  Tribunal  Federal  ancora  a  licitude  da
entrada  forçada  em  domicílio  em  fundadas  razões  a  serem
devidamente  justificadas  a  posteriori.
- **Item 3 (texto oficial):** No  caso,
inescapável  a  conclusão  da  inexistência  de  flagrante
ilegalidade,  tendo  em  vista  que  a  Corte  de  origem  consignou
 que  a  própria  moradora  da  residência  em  questão  asseverou,
em  depoimento  prestado  em  Juízo ,  que  autorizou  o  ingresso
dos  policiais  diante  da  notícia  de  que  lá  havia
entorpecentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Afastar  a  conclusão  adotada  pelo  Tribunal
de  origem  demandaria  amplo  revolvimento  do  conjunto
fático-probatório  dos  autos,  providência  vedada  no  âmbito  da
ação  constitucional  do  habeas  corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Na  ausência  de
argumento  relevante  que  infirme  as  razões  consideradas  no
julgado  ora  agravado,  que  está  em  sintonia  com  a
jurisprudência  desta  Corte  Superior  de  Justiça,  deve  ser
mantida  a  decisão  impugnada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo  regimental  não
provido.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL  NO  HABEAS  CORPUS.  PROCESSUAL  PENAL.  LAVAGEM
 DE  DINHEIRO  PROVENIENTE  DE  INFRAÇÃO  PENAL.  INGRESSO  FORÇADO
EM  DOMICÍLIO.  NÃO  OCORRÊNCIA.  AUTORIZAÇÃO  PARA  O  INGRESSO
CONFIRMADA  EM  JUÍZO.  REVISÃO.  INADEQUAÇÃO  DA  VIA  ELEITA.
AGRAVO  REGIMENTAL  NÃO  PROVIDO.
1.  O Superior Tribunal Federal,
no  bojo  do  HC  n.  598.051/SP,  Rel.  Min.  Rogerio  Schietti,
fixou  a  tese  de  que  o  ingresso  em  domicílio  exige  a
comprovação  de  fundadas  razões  (justa  causa)  evidenciadas
pelo  contexto  fático  anterior.  
2.  Na  mesma  linha,  o  Tema
n.  280  do  Supremo  Tribunal  Federal  ancora  a  licitude  da
entrada  forçada  em  domicílio  em  fundadas  razões  a  serem
devidamente  justificadas  a  posteriori.  
3.  No  caso,
inescapável  a  conclusão  da  inexistência  de  flagrante
ilegalidade,  tendo  em  vista  que  a  Corte  de  origem  consignou
 que  a  própria  moradora  da  residência  em  questão  asseverou,
em  depoimento  prestado  em  Juízo ,  que  autorizou  o  ingresso
dos  policiais  diante  da  notícia  de  que  lá  havia
entorpecentes.
4.  Afastar  a  conclusão  adotada  pelo  Tribunal
de  origem  demandaria  amplo  revolvimento  do  conjunto
fático-probatório  dos  autos,  providência  vedada  no  âmbito  da
ação  constitucional  do  habeas  corpus.
5.  Na  ausência  de
argumento  relevante  que  infirme  as  razões  consideradas  no
julgado  ora  agravado,  que  está  em  sintonia  com  a
jurisprudência  desta  Corte  Superior  de  Justiça,  deve  ser
mantida  a  decisão  impugnada.
6.  Agravo  regimental  não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 547f07eabee7be3eda8b6e1bc1eb6b87ef1925b0e70e55b5f74fd666cb33bcb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 547f07eabee7be3eda8b6e1bc1eb6b87ef1925b0e70e55b5f74fd666cb33bcb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

