{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70870,"origem":"stj","sha256_origem":"c537e1e2d8ff5b4f9bc5bc2fbf014a1ae7649c875dbe4a5555d7ffa37ce763ce","registro_original":{"id_fonte":"000883021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914589","numero_registro":"202401791928","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO\nART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. CRIME REALIZADO\nNAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E UNIDADE DE SAÚDE.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal estadual está\nem consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,\nfixada no sentido de que, para a incidência da causa de aumento de\npena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, é\ndesnecessária a efetiva comprovação de que o tráfico ocorria nas\nentidades mencionadas no citado dispositivo legal ou que a mercancia\nilícita se destinava aos respectivos frequentadores, bastando\napenas que o crime seja cometido nas imediações daqueles locais\n2. A inversão do julgado demandaria, necessariamente, nova incursão\nem provas e fatos que instruem o caderno processual, o que não é\npossível na via estreita do writ.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e8dba246d79294b3ddf60fec251bc19d29928f980a7a62e454f43bfab30eb08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
