# Registro público: STJ — 914589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70870/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c537e1e2d8ff5b4f9bc5bc2fbf014a1ae7649c875dbe4a5555d7ffa37ce763ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO
ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. CRIME REALIZADO
NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E UNIDADE DE SAÚDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal estadual está
em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
fixada no sentido de que, para a incidência da causa de aumento de
pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, é
desnecessária a efetiva comprovação de que o tráfico ocorria nas
entidades mencionadas no citado dispositivo legal ou que a mercancia
ilícita se destinava aos respectivos frequentadores, bastando
apenas que o crime seja cometido nas imediações daqueles locais
- **Item 2 (texto oficial):** A inversão do julgado demandaria, necessariamente, nova incursão
em provas e fatos que instruem o caderno processual, o que não é
possível na via estreita do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO
ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. CRIME REALIZADO
NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E UNIDADE DE SAÚDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o entendimento adotado pelo Tribunal estadual está
em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,
fixada no sentido de que, para a incidência da causa de aumento de
pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, é
desnecessária a efetiva comprovação de que o tráfico ocorria nas
entidades mencionadas no citado dispositivo legal ou que a mercancia
ilícita se destinava aos respectivos frequentadores, bastando
apenas que o crime seja cometido nas imediações daqueles locais
2. A inversão do julgado demandaria, necessariamente, nova incursão
em provas e fatos que instruem o caderno processual, o que não é
possível na via estreita do writ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** c537e1e2d8ff5b4f9bc5bc2fbf014a1ae7649c875dbe4a5555d7ffa37ce763ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

