{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70914,"origem":"stj","sha256_origem":"de57d07bcf590dbab20cb31b14c7b4ea87f7ff320619c3f8b60e54dc4023712c","registro_original":{"id_fonte":"000883202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085510","numero_registro":"202302451059","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. ORDEM\nLEGAL DE PARADA. POLICIAMENTO OSTENSIVO. RESP 1.859.933/SC\n(REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA N. 1.060). AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O descumprimento de ordem de parada emanada de agente público na\nfunção de policiamento ostensivo para prevenção e repressão ao crime\ncaracteriza o ilícito previsto no art. 330 do Código Penal (Tema\nrepetitivo n. 1.060).\n2. No caso, os policiais militares, no contexto de policiamento\nostensivo, tinham legitimidade para determinar a ordem de parada. O\ncomportamento do acusado de imprimir velocidade ao veículo e colocar\nem risco, inclusive, a integridade física de outros usuários da via\n(pedestres e motociclistas) é circunstância suficiente para\ncaracterizar o dolo da conduta.\n3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em\nrelação à questão ora em debate (Tema 1.242), contudo não houve\ndeterminação de suspensão dos processos em andamento, razão pela\nqual o STJ pode aplicar o seu entendimento consolidado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eebb5ad040813abe5f3477dab06bdb662b9e8eb3facb36346724a29175735c06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
