# Registro público: STJ — 895020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70925/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 888f475cf46bef7b4677fd5ad0620cc16ddad8e83a38473e909efa4b82ecd393

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição de agravo regimental, no processo
penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e
258 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos, por serem manifestamente
inadmissíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para
interposição de outros recursos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia
7/3/2024. A defesa opôs embargos declaratórios contra esse decisum,
mas, por não haver apontado nenhum vício do art. 619 do CPP, o
recurso não foi conhecido, em virtude de sua manifesta
inadmissibilidade. Assim, como não houve interrupção nem suspensão
do prazo para interpor outros recursos, é intempestivo este agravo
regimental, ajuizado em 22/3/2024.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, no processo
penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e
258 do RISTJ.
2. Embargos de declaração não conhecidos, por serem manifestamente
inadmissíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para
interposição de outros recursos.
3. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto
após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia
7/3/2024. A defesa opôs embargos declaratórios contra esse decisum,
mas, por não haver apontado nenhum vício do art. 619 do CPP, o
recurso não foi conhecido, em virtude de sua manifesta
inadmissibilidade. Assim, como não houve interrupção nem suspensão
do prazo para interpor outros recursos, é intempestivo este agravo
regimental, ajuizado em 22/3/2024.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
