{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70926,"origem":"stj","sha256_origem":"c1494b2b8df19f2356f0583bb33e8c836a9e799e5998b7c7f4166c2dc88e6d60","registro_original":{"id_fonte":"000883319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991904","numero_registro":"202200792693","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO, ANTE A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA N. 788 DO\nSTF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DO\nTRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. CASO CONCRETO. TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA ACUSAÇÃO EM DATA ANTERIOR A 12/11/2020. APLICABILIDADE\nDA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. NECESSIDADE DE RECONSIDERAÇÃO.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL\nPROVIDO.\n1. Por meio de sua Terceira Seção, o STJ, no julgamento do AgRg no\nREsp n. 1.983.259, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe\n3/11/2022, estabeleceu que o marco inicial para a contagem da\nprescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado\npara ambas as partes.\n2. A conclusão exposta foi mantida por esta Sexta Turma nas\ninsurgências trazidas pela defesa a este Superior Tribunal, de modo\nque, em 15/6/2023, foi publicado o acórdão que rejeitou os embargos\nde declaração opostos pelo ora agravante.\n3. Pouco depois do julgamento acima mencionado, o STF finalizou a\napreciação do tema 788 da repercussão geral, oportunidade na qual\nfixou a seguinte tese: \"A prescrição da execução da pena\nconcretamente aplicada começa a correr do dia em que transita em\njulgado a sentença condenatória para ambas as partes, momento em que\nnasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme\ninterpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADC nºs 43, 44\ne 54, ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII,\nda Constituição Federal)\".\n4. Na mesma oportunidade, a Suprema Corte assentou: \"Modulam-se os\nefeitos da tese para que seja aplicada aos casos i) nos quais a pena\nnão tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo\ne grau de jurisdição; e ii) cujo trânsito em julgado para a acusação\ntenha ocorrido após 12/11/20 (data do julgamento das ADC nº 43, 44\ne 53)\".\n5. No caso dos autos, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu\nem 12/6/2015 (fl. 54), data anterior a 12/11/2020. Portanto,\naplica-se, ao caso, a modulação dos efeitos do julgamento do Tema n.\n788/STF. Em outras palavras, in casu, a contagem do prazo para o\nreconhecimento da prescrição executória começa a correr do trânsito\nem julgado para a acusação.\n6. Assim, a se considerar que o réu foi condenado a 2 anos de\nreclusão, a prescrição da pretensão executória estatal se opera em 4\nanos, nos termos do artigo 109, V, c/c o art.110, caput, ambos do\nCódigo Penal. Nesse contexto, uma vez que o trânsito em julgado para\na acusação aconteceu em 12/6/2015, de rigor o reconhecimento da\nocorrência da prescrição da pretensão executória, pois transcorridos\nmais de quatro anos entre o citado marco e a presente data.\n7. Agravo regimental provido para, em juízo de retratação,\nreconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória e,\nconsequentemente, declarar extinta a punibilidade do réu na presente\nação penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7cce12384aa0da0b3f66f48f7e7ecac2e9ee99c3aaac5ef7b4f6b21c9446b97c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
