# Registro público: STJ — 2655681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8935a8b32b1891b6417cdc520bfa3b106265fa2967e8a52bb4ed54580d643abd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TEMA
REPETITIVO E NA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática pelo relator, notadamente pela possibilidade de
submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de
agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmitido o apelo nobre com fundamento no art. 1.030, I, "b", do
Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula n. 7/STJ em
relação às demais teses deduzidas no recurso especial, configura-se
erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a
interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os
fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TEMA
REPETITIVO E NA SÚMULA N. 7/STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática pelo relator, notadamente pela possibilidade de
submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de
agravo regimental.
2. Inadmitido o apelo nobre com fundamento no art. 1.030, I, "b", do
Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula n. 7/STJ em
relação às demais teses deduzidas no recurso especial, configura-se
erro não passível de aplicação do princípio da fungibilidade a
interposição de agravo em recurso especial para impugnar todos os
fundamentos da decisão híbrida que não admitiu o recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
