{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7094,"origem":"stj","sha256_origem":"1621405eb0f2e9ad06f86fb7a0fe2f9f1b7c4c3450a152e7daa4abb45a61a9d5","registro_original":{"id_fonte":"000819488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2045970","numero_registro":"202104048373","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. REDE HOTELEIRA. LEGITIMIDADE\nPASSIVA AD CAUSAM. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, \"deve ser afastada qualquer\nresponsabilização solidária da rede hoteleira tão só pelo\ninadimplemento do contrato de promessa de compra e venda das\nunidades do apart-hotel, uma vez que não compõe a cadeia de\nfornecimento, além de também ter ser sido prejudicada, ante a\nimpossibilidade de gerar renda com a locação das unidades\nimobiliárias correspondentes\" (AgInt no REsp n. 1.935.362/RJ,\nRelator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em\n11/4/2022, DJe 19/4/2022).\n2. No caso, a Corte local dissentiu de tal entendimento, motivo pelo\nqual era de rigor a reforma do aresto impugnado.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - REDE HOTELEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVAAD\nCAUSAM - PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1935362>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1865765>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a763f85e72b72672b1fa156bb3e30aa9fd91bd5c636f41d12e4b219e058eb700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
