# Registro público: STJ — 1874778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c534328f5d918abb816e663761dc201b736ce86b616984f31c98ba9075848b78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO.
HABEAS CORPUS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
ALEGAÇÃO DE APRECIAÇÃO APROFUNDADA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROVATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual, nos limites permitidos, consignou não haver
lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação, pois
demonstrada de plano a ausência de justa causa e que houve
negligência da própria vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** Para dissentir da conclusão a que chegou a Corte estadual, acerca
da ausência de justa, seria necessária a incursão no conjunto
fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É assente nesta Superior Corte de Justiça o entendimento de que
somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do
habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de
justa causa, como na presente hipótese.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO.
HABEAS CORPUS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
ALEGAÇÃO DE APRECIAÇÃO APROFUNDADA DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROVATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A Corte estadual, nos limites permitidos, consignou não haver
lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação, pois
demonstrada de plano a ausência de justa causa e que houve
negligência da própria vítima.
2. Para dissentir da conclusão a que chegou a Corte estadual, acerca
da ausência de justa, seria necessária a incursão no conjunto
fático-probatório, providência que esbarra no óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. É assente nesta Superior Corte de Justiça o entendimento de que
somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do
habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de
justa causa, como na presente hipótese.
4. Agravo regimental provido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
