# Registro público: STJ — 917391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f0f65944894f009cfd5e27eb1619aea4a988c819cb6461b602185b84c48db31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR
INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. ALEGAÇÕES RELATIVAS A NULIDADES NO PROCESSADO
E PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE DO PACIENTE. PETIÇÃO
INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. OBRIGAÇÃO DE
INSTRUÇÃO COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO OBSERVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus é ação que, para seu julgamento, requer prova
pré-constituída, sendo a sua juntada obrigação a recair sobre o
impetrante. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Em writ no qual se apontam nulidades ao longo do processado e
questões de saúde do paciente, a instrução mínima deve abranger a
juntada dos respectivos documentos comprobatórios, sendo
absolutamente insuficiente a juntada apenas do ato coator e a
colagem, no corpo da petição, de prints parciais da documentação que
não a acompanhou.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR POR
INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. ALEGAÇÕES RELATIVAS A NULIDADES NO PROCESSADO
E PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE DO PACIENTE. PETIÇÃO
INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. OBRIGAÇÃO DE
INSTRUÇÃO COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO OBSERVADA.
1. O habeas corpus é ação que, para seu julgamento, requer prova
pré-constituída, sendo a sua juntada obrigação a recair sobre o
impetrante. Precedentes.
2. Em writ no qual se apontam nulidades ao longo do processado e
questões de saúde do paciente, a instrução mínima deve abranger a
juntada dos respectivos documentos comprobatórios, sendo
absolutamente insuficiente a juntada apenas do ato coator e a
colagem, no corpo da petição, de prints parciais da documentação que
não a acompanhou.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
