{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70947,"origem":"stj","sha256_origem":"d8b2511458e74f4d75d20f2e048fc6aa8f443054525cfaf5428b8c5b6cb9b0d4","registro_original":{"id_fonte":"000883412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918739","numero_registro":"202401993483","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU\nA ORDEM. BUSCA PESSOAL/VEICULAR BASEADA EM INFORMAÇÕES DE FONTES\nNÃO IDENTIFICADAS. ACRÉSCIMO NO RELATO JUDICIAL DE IMPRESSÃO NÃO\nDECLARADA PELOS POLICIAIS NA FASE EXTRAJUDICIAL. TENTATIVA DE SE\nESCONDER. FALTA DE OBJETIVIDADE NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA. EXIGÊNCIA\nDE FUNDADA SUSPEITA NÃO SATISFEITA. NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.\nPRECEDENTES.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou de\nmaneira firme quanto à necessidade de cumprimento de requisitos\nmínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular\nsem mandado judicial (RHC 158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti).\nNesse sentido, foi estabelecida a necessidade de demonstração de\nprévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito\n(art. 244 do CPP).\n2. Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em informações de\nfontes não identificadas ou em impressões subjetivas, intuições e\ntirocínio policial, sem lastro em elementos objetivos, demonstráveis\ne, portanto, sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. As\nindicações de nervosismo, sobretudo sem nenhuma descrição objetiva\ndo que o caracterizaria, ou a utilização de formulas genéricas como\natitude suspeita, não satisfazem a exigência legal. Precedentes.\n3. Reações sutis como a mudança de direção e o desvio de olhar não\nsão suficientes para configurar a fundada suspeita, devendo a\nconduta imputada ser intensa e marcante, consistente em fato\nobjetivo e não meramente subjetivo ou intuitivo, para tal desiderato\n- como é o caso da fuga repentina ao se avistar a guarnição (HC\n877.943/MS - Rel. Min. Rogerio Schietti).\n4. Exige-se a chamada referibilidade, que diz com a prévia\nvinculação da diligência às suas finalidades legais. A abordagem sem\nnenhuma menção à mínima investigação prévia ou suspeita de posse\ndos elementos indicados no art. 244 do CPP não observa tal\nrequisito.\n5. No caso concreto, a abordagem se deu com base em informações a\nrespeito do acusado, mencionada em ambas as fases, e numa tentativa\nde se esconder no interior do próprio veículo que não foi narrada em\nsede extrajudicial, mas apenas em Juízo. Esses elementos, a par da\nfragilidade ínsita à mudança de versões entre a fase inquisitiva e\njurisdicional, são insuficientes, pelos parâmetros jurisprudenciais\nfixados por este Colegiado, para legitimar a busca veicular. Tentar\nse esconder não é algo aferível nem foi descrito objetivamente, o\nque, combinado com a reiterada menção à cooperatividade do abordado,\ndenota ausência de elementos claros que pudessem indicar a\ntentativa de evasão.\n6. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório\n(art. 157 e seu §1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de prova\nda materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em\nnecessária absolvição.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1819371c38af0a7f38e5d7965a21534e74d9b537fd6151d74bedd252522d2c5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
