# Registro público: STJ — 917255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/70952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e757239f615b25fc0f628079ba06d194ca9c90c2703e7d268ba80b272e5ab4d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA VERIFICADA. DILIGÊNCIA LASTREADA
EM ELEMENTOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO COM AS FINALIDADES
DO ÓRGÃO ATENDIDA. RONDA NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA MUNICIPAL.
DILIGÊNCIA HÍGIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou
quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a
validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado
judicial (RHC n. 158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse
sentido, foi estabelecida a exigência de demonstração de prévia e
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (art. 244 do
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Diligências lastreadas em fatos objetivos, como a fuga repentina
ao avistar a guarnição (HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio
Schietti) ou a evasão de ponto de tráfico em posse de sacola (AgRg
no HC n. 846.939/SP, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti), são
aptas à configuração da fundada suspeita.
- **Item 3 (texto oficial):** É necessário verificar a natureza dos agentes que realizaram a
busca pessoal e sua competência para o ato. A diligência realizada
pelas guardas municipais exige, além da caracterização da fundada
suspeita, a comprovação da pertinência com sua finalidade, tutela da
integridade de bens e instalações municipais, da adequada execução
dos serviços municipais e proteção dos respectivos usuários (HC n.
830.530/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, a abordagem ocorreu pela guarda municipal em
ronda nas proximidades de escola municipal, o que se insere, a
princípio, em seu mister. Ademais, os elementos narrados foram
objetivos - sinalização da chegada da guarda e conduta de esconder
as drogas - superando as meras impressões subjetivas e, por isso,
dando azo à busca pessoal, não verificada a ilegalidade sustentada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR
GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA VERIFICADA. DILIGÊNCIA LASTREADA
EM ELEMENTOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO COM AS FINALIDADES
DO ÓRGÃO ATENDIDA. RONDA NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA MUNICIPAL.
DILIGÊNCIA HÍGIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou
quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a
validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado
judicial (RHC n. 158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse
sentido, foi estabelecida a exigência de demonstração de prévia e
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (art. 244 do
CPP).
2. Diligências lastreadas em fatos objetivos, como a fuga repentina
ao avistar a guarnição (HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio
Schietti) ou a evasão de ponto de tráfico em posse de sacola (AgRg
no HC n. 846.939/SP, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti), são
aptas à configuração da fundada suspeita.
3. É necessário verificar a natureza dos agentes que realizaram a
busca pessoal e sua competência para o ato. A diligência realizada
pelas guardas municipais exige, além da caracterização da fundada
suspeita, a comprovação da pertinência com sua finalidade, tutela da
integridade de bens e instalações municipais, da adequada execução
dos serviços municipais e proteção dos respectivos usuários (HC n.
830.530/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti).
4. No caso concreto, a abordagem ocorreu pela guarda municipal em
ronda nas proximidades de escola municipal, o que se insere, a
princípio, em seu mister. Ademais, os elementos narrados foram
objetivos - sinalização da chegada da guarda e conduta de esconder
as drogas - superando as meras impressões subjetivas e, por isso,
dando azo à busca pessoal, não verificada a ilegalidade sustentada.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e757239f615b25fc0f628079ba06d194ca9c90c2703e7d268ba80b272e5ab4d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

