{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70955,"origem":"stj","sha256_origem":"fdaf3983510ea779c2d1fb698cec93558d2ac97e58074bc939298e89e467e6ac","registro_original":{"id_fonte":"000883420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476890","numero_registro":"202303385723","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. É intempestivo agravo regimental interposto após decurso do prazo\nde 05 (cinco) dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n2. A Portaria STJ/GP 584, de 07/12/2022, dispõe acerca da suspensão\ndos prazos processuais nesta Corte entre 20/12/2022 e 31/01/2023,\ncom exceção para os prazos processuais em matéria penal, que\nobservam a normatização do art. 798-A do Código de Processo Penal.\n3. A Defensoria Pública teve ciência da decisão em 11/12/2023,\nsegunda-feira. A contagem do prazo recursal teve início no primeiro\ndia útil seguinte, 12/12/2023 e, em razão do início do recesso\nforense em 20/12/2023, voltou a correr a partir de 08/01/2024,\nsegunda-feira, primeiro dia útil após o término da suspensão dos\nprazos processuais (art. 798-A do CPP), e findou em 09/01/2024. O\nagravo regimental foi interposto em 10/01/2024, intempestivo,\nportanto.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c15d362d2bc7ceeacc4aaa290e236e69734a5500e8645724fecd4d816e06452","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
