# Registro público: STJ — 1804863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7096/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eccfbf093268924a742b2dae188d8642feb90cce67cb37b3c3ddb4ddf75aa316

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL.
CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** ?O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na
entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que podem configurar lesão extrapatrimonial, como
reconhecido pela Corte de origem" (AgInt no AREsp 1.698.841/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/03/2021, DJe de
22/03/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo consignado no acórdão, além do atraso de 4 (quatro) meses
na entrega do imóvel, a autora, após receber a unidade adquirida,
precisou pedir a troca do apartamento, em razão da divergência da
construção com a planta do imóvel, situação que autoriza a fixação
de indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez
mil reai s), em favor da promitente-compradora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL.
CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. ?O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na
entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que podem configurar lesão extrapatrimonial, como
reconhecido pela Corte de origem" (AgInt no AREsp 1.698.841/MS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/03/2021, DJe de
22/03/2021).
2. Segundo consignado no acórdão, além do atraso de 4 (quatro) meses
na entrega do imóvel, a autora, após receber a unidade adquirida,
precisou pedir a troca do apartamento, em razão da divergência da
construção com a planta do imóvel, situação que autoriza a fixação
de indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez
mil reai s), em favor da promitente-compradora.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL - CONSEQUÊNCIAS
EXCEPCIONAIS GRAVES - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1698841>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1883519>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1818562>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
