{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70960,"origem":"stj","sha256_origem":"4eb1a3651bd74fbb68e11dc9f5c3c3b983c813ab0a07d4134258ee907b8d278f","registro_original":{"id_fonte":"000883425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2610625","numero_registro":"202401304072","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS. RÉU\nPRESO. ART. 798-A, I, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003,\n§ 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798 do CPP.\n2. A Lei n. 14.365, de 02/06/2022, incluiu o art. 798-A no Código de\nProcesso Penal, disciplinando que se suspende o curso do prazo\nprocessual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de\njaneiro, inclusive, salvo nos casos que envolvam réus presos, nos\nprocessos vinculados a essas prisões, como na espécie.\n3. A intimação se deu em 06/12/2023, tendo o recurso especial sido\ninterposto somente em 19/01/2024, quando o prazo final seria em\n08/01/2024, primeiro dia útil subsequente ao recesso forense, em\nobservância as regras previstas no artigo 798-A, I, do Código de\nProcesso Penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aa6bd26f041bab6f58073caadf99b1e07b2aa5c9a683901db822e382c81cd487","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
