{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":70963,"origem":"stj","sha256_origem":"78881c361a873fdea6a7781c6678f81c28b4a52690bc8a67077e210da1b01333","registro_original":{"id_fonte":"000883438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914790","numero_registro":"202401804215","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO CARACTERIZADO PELA\nFRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.\nPRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.\nDESCABIMENTO.\n1. Decorre de comando constitucional expresso que ninguém será preso\nsenão por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária\ncompetente (art. 5º, LXI). A prisão temporária é regida pela Lei n.\n7.960/1989, que prevê em seu art. 1º as hipóteses de seu cabimento.\n2. No caso, foram apresentados fundamentos concretos para justificar\na decretação da prisão temporária do agravante, por haver indícios\nde sua participação na prática dos crimes previstos nos arts.171, §\n2º, VI, e art. 288, caput, ambos do Código Penal.\n3.  Ademais, não há notícia de que o mandado de prisão foi cumprido\naté o momento, encontrando-se o réu em local incerto e não sabido,\ncorroborando a necessidade da custódia, tendo em vista que o\nrecolhimento dele ao cárcere é imprescindível para as investigações.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ad943129-0a7c-4da1-8220-f2cd9b86c5ae/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4acd716d5bf4494e596abad58e81bde79aa6c8b87cd2163cf822949860e73dae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
