{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7097,"origem":"stj","sha256_origem":"627fc7b730fb19a5dc1ba0ed117213afefd2342ebae29d89c53bfa94c91481d7","registro_original":{"id_fonte":"000819547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881008","numero_registro":"202101188905","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.\nNÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE\nINADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO\nMORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando o recurso\nespecial não indica nenhum dispositivo legal objeto de interpretação\ndivergente pelos tribunais, situação que atrai a incidência, por\nanalogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Não se pode olvidar, ainda, que o agravo interno, para infirmar a\naplicação do enunciado constante na Súmula 284 do STF, adota a tese\nde que a matéria foi devidamente prequestionada, argumento\nincompatível com a ratio decidendi da decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial.\n3. A Segunda Seção desta Corte estabeleceu, no julgamento do REsp\n1.061.134/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, que \"a ausência de\nprévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em\ncadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC,\nenseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando\npreexista inscrição desabonadora regularmente realizada.\"\n4. Na espécie, mesmo se fosse superado o óbice da Súmula 284 do STF,\nimpõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de compensação\npelos danos morais, a fim de atender aos princípios da\nproporcionalidade e da razoabilidade, sem ignorar o caráter\npreventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade\ncivil.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00043 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA\nCOMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - DANO MORAL)\n   STJ - <<REsp 1578448>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1072898>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1047894>>-RS,\n         <<REsp 1061134>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 37, 40,\n41, 38)\n(DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - VALOR - REVISÃO - IRRISORIEDADE OU\nEXORBITÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1675095>>-SP,\n         <<REsp 1650794>>-PE,\n         <<REsp 1122280>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 740709>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 879722>>-RJ,\n         <<REsp 879460>>-AC\n(DANO MORAL - INDENIZAÇÃO - VALOR - ARBITRAMENTO - CRITÉRIO\nBIFÁSICO)\n   STJ - <<REsp 1152541>>-RS,\n         <<REsp 1473393>>-SP\n(INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO\nPRÉVIA - DANO MORAL - VALOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1518086>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1191267>>-SC,\n         <<AgRg no Ag 1387520>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"043dd117b3f14e738adc0727da559b86eb78fc6acaf0562b5442b550182cccb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
